Pelo regulamento da Anatel, ligações entre municípios de uma mesma região terão tarifa local. Medida abrange 560 cidades!
As chamadas telefônicas entre os municípios de uma mesma região metropolitana ou de área integrada de desenvolvimento, que contenham continuidade geográfica e o
mesmo código nacional de área (DDD), passarão a ser cobradas como ligação local.
mesmo código nacional de área (DDD), passarão a ser cobradas como ligação local.
A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
e entra em vigor dentro de 120 dias.
A mudança do sistema de cobrança nessas áreas faz parte do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso Público em Geral
(STFC), aprovado pela Resolução 560 da Anatel, de 21 de janeiro de 2011, publicado na edição de desta quinta-feira, 27/1, do Diário Oficial da União (DOU).
(STFC), aprovado pela Resolução 560 da Anatel, de 21 de janeiro de 2011, publicado na edição de desta quinta-feira, 27/1, do Diário Oficial da União (DOU).
O regulamento publicado amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana
ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).
ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).
As alterações contemplam 39 regiões metropolitanas e três áreas integradas de desenvolvimento, que beneficiará, direta ou indiretamente, até 68 milhões de pessoas
em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.
em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.
O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada
por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente.
por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente.
As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais
dos Contratos de Concessão.
dos Contratos de Concessão.
As regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento contempladas no novos regulamento são: Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá
(PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG),
Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa
(PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR),
Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão
(SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.
(PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG),
Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa
(PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Grande Teresina (PI/MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR),
Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão
(SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local.
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